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(DOC. VP 185.9452.5000.5700)

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade da empregada pelos pagamentos referentes à sua cota-parte. Súmula 368/TST, II.

«Nos termos da Súmula 368/TST, II, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte». Dessa forma, já está pacificado nesta Corte que,

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