(DOC. VP 185.9452.5000.5400)
TST. Horas extras. Abatimento global dos valores pagos.
«Cinge-se a controvérsia em saber se a compensação das horas extras quitadas deve ser efetuada «mês a mês», conforme entendeu o Regional, ou pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento, como defende a reclamada. A SDI-I desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal em contrário do Relator, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras
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