(DOC. VP 185.9452.5000.0800)
TST. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Progressões funcionais. Súmula 452/TST.
«Esta Corte já sedimentou o entendimento, consubstanciado na Súmula 452/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I), de que o descumprimento do regulamento da empregadora, que disciplina as regras de promoção dos empregados, como no caso em análise, enseja a aplicação da prescrição parcial, pois se trata de lesão sucessiva, que se renova mês a mês. Eis o teor do referido verbete: «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância
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