(DOC. VP 185.8710.2003.0000)
TST. Auxílio-refeição e auxílio cesta-alimentação. Natureza jurídica. Integração na remuneração.
«1. Não vulnera os arts. 457, § 1º, e 458, cabeça, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho, nem contraria a Súmula 241/TST, acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que, diante da previsão expressa em acordo coletivo de trabalho acerca da natureza indenizatória das parcelas «auxílio-refeição» e «auxílio cesta-alimentação», mantém a declaração de improcedência do pedido de recolhimento de FGTS sobre os valores percebidos a esses títulos. 2. Dispositivos legais e
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