(DOC. VP 185.8710.2002.3500)
TST. Hora noturna. Elastecimento por convenção coletiva de trabalho. Contrapartida. Norma mais benéfica. Ausência de registro, pelo trt, do teor da norma coletiva. Súmula 126/TST.
«1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho, soberano na apreciação da prova, a par de fixar o horário noturno com base nas disposições do Lei 4.860/1965, art. 4º, § 1º, não transcreve e nem sequer registra os termos de cláusula da convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria profissional, a qual estabelecera outro lapso temporal para efeito de delimitação do horário noturno. 2. Acórdão impugnado em que a Corte regional limita-se a consignar que a lei, ao fixar
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