(DOC. VP 185.8710.2000.5400)
TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida. Verbas reconhecidas judicialmente.
«1. Encontra-se sedimentado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. O Tribunal Superior do Trabalho havia firmado, por meio da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, entendimento no sentido de que seria indevida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º quando houvesse fundada controvérsia no tocante à exis
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