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(DOC. VP 185.8653.5010.6700)

TST. Prescrição. Diferenças de FGTS. Parcelas deferidas em reclamação anterior.

«Tratando-se de reclamação em que se pretende o recebimento de FGTS sobre parcelas deferidas em ação anterior, aplica-se a prescrição trintenária, nos moldes da Súmula 362/TST. Não há risco de recolhimento sobre parcelas prescritas, uma vez que a prescrição declarada no processo anterior limita o recolhimento dos depósitos do FGTS eventualmente deferidos na nova reclamação; portanto, a hipótese não atrai a incidência da Súmula 206/TST, a qual foi editada com o objetivo de

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