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(DOC. VP 185.8653.5010.5500)

TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Indenização por perdas e danos. Ajuste que determina o pagamento de valor líquido.

«1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT. 2 - Tratando-se de acordo homologado com determinação de pagamento de valor líquido, devido o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo homologado, suportado exclusivamente pela empregadora, na alíquota de 31%, referente à sua cota-parte e à da reclamante, sem dedução sobre o valor líquido acordado (Julgado da SDI-I do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas). 3 - Recurso de

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