(DOC. VP 185.8653.5010.5000)
TST. Horas in itinere
«1 - O TRT de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que «(...) a reclamada, como também já mencionado alhures, em sua defesa disse ter quitado corretamente os valores devidos a título de horas in itinere, uma vez que pagos de acordo com os instrumentos coletivos (inexistente cláusula sobre o tema em comento). A conclusão lógica que se extrai do conjunto probatório é a de que o local de prestação de serviços não era de fácil acesso ou servido por t
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