(DOC. VP 185.8653.5010.4900)
TST. Intervalo intrajornada
«1 - A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 437/TST, I, e III, do TST: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômpu
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