(DOC. VP 185.8653.5007.8700)
TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Esta Corte, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/5/2011, firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraíram apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto. Recurso de revista não conhecido.»
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