(DOC. VP 185.8653.5006.9800)
TST. Divisor 180. Turnos ininterruptos de revezamento.
«A decisão regional está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 396/TST-SDI-I. Logo, inviáveis as alegações de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896, conforme redação vigente à época da publicação da decisão regional. Recurso de revista não conhecido.»
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