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(DOC. VP 185.8653.5006.5400)

TST. Intervalo intrajornada. Motorista de ônibus rodoviário. Fracionamento. Norma coletiva. Reflexos.

«No caso, o Regional consignou que o autor não usufruía do intervalo intrajornada de forma integral (uma hora). Portanto, não se trata apenas do parcelamento do intervalo intrajornada, mas sim de sua concessão parcial, incidindo os termos da Súmula 437/TST, I. Ademais, tendo sido evidenciada a prestação habitual de horas extras, não há falar em validade do fracionamento, nos termos da revogada Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, II. Incólumes os CF/88, art. 7º, XXVI, e

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