(DOC. VP 185.8653.5005.1500)
TST. Descontos fiscais. Forma de cálculo. Regime de competência. Juros de mora. Natureza indenizatória. Exclusão de base de cálculo do imposto de renda.
«O Regional, ao estabelecer que os descontos de imposto de renda sejam calculadosmês a mês e afastar a incidência do tributo sobre os juros de mora, decidiu em consonância com o disposto na Súmula 368/TST, II, TST, e Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, inviabilizando o conhecimento da revista, nos termos da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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