(DOC. VP 185.8653.5005.1400)
TST. Recurso de revista do reclamado. Prescrição bienal e quinquenal.
«A partir dos aspectos fáticos situados nos autos, o Regional concluiu que a ação ajuizada por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que o processo seja extinto por ilegitimidade de parte, interrompe a prescrição. Assim, o Regional concluiu ter havido a observância do prazo prescricional bienal, já que o tempo transcorrido entre o encerramento do processo da primeira reclamatória e o ajuizamento das demais é inferior a 2 (dois) anos. Portanto, o Regional observou as re
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