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(DOC. VP 185.8653.5003.5900)

TST. Recurso de revista do reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/TST e à Lei 13.467/2017.

«Considerando o juízo de retratação exercido, com conhecimento e provimento do recurso de revista do reclamado, para declarar a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho da reclamante, tendo em vista a adesão ao Plano de Demissão Incentivada de 2001 do BESC, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante, exceto quanto ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS». Quanto a esse tema, mantém-se a decisão proferida no acórdão desta Turma, que não conheceu do recurso p

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