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(DOC. VP 185.8653.5002.3100)

TST. Recurso de revista adesivo do reclamante.

«Nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º, III (CPC/1973, art. 500, III, vigente na data da publicação do acórdão recorrido), não se conhece do recurso de revista adesivo do reclamante, tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista da reclamada (recurso principal). Recurso de revista adesivo não conhecido.»

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