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(DOC. VP 185.8653.5001.2100)

TST. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/1993 (atual Lei 12.815/2013). Inexigibilidade.

«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I, segundo a qual a submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei 12.815/2013, art. 37), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.»

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