Carregando…

(DOC. VP 185.8653.5001.0300)

TST. Multa do CLT, art. 477.

«O recurso de revista está desfundamentado quanto ao tema, porque não há indicação de violação de dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial, não satisfazendo os pressupostos contidos no CLT, art. 896. A simples menção ao CLT, art. 477, no caso concreto, a par da Orientação Jurisprudencial 257/TST-SDI-I, não serve a respaldar o pleito recursal, no caso concreto, ante o fundamento do TRT de que houve inovação à lide na p

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote