(DOC. VP 185.8223.6005.6300)
TST. Alteração contratual. Comissões. Prescrição total.
«Tratando-se de alteração quanto ao percentual das comissões, interpretado como ato único e positivo do empregador, aplica-se a prescrição total, conforme preconizado na Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I desta Corte.»
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