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(DOC. VP 185.8223.6004.9700)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustá-la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da administração pública (tomadora dos serviços) quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Todavia a existência da prova material da conduta culposa não está consignada na de

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