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(DOC. VP 185.8223.6004.3900)

TST. Recurso de revista. Jornada de 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã» (Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I). Recurso de Revista de que se conhece e a que se da provimento.»

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