(DOC. VP 185.8223.6004.1700)
TST. Repercussão do descanso semanal remunerado em outras parcelas em decorrência da integração das horas extras. Bis in idem. Ocorrência.
«As horas extras habitualmente prestadas computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST, assim, se esse título já é acrescido com os reflexos sobretrabalho prestado, é inviável que possa repercutir novamente sobre as demais verbas trabalhistas, sobre as quais já houve incidência das aludidas horas extras em razão de implicar o bis in idem, conforme Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.»
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