(DOC. VP 185.8223.6003.9600)
TST. Intervalo intrajornada. Súmula 437/TST, I. CLT, art. 71.
«A questão da concessão parcial do intervalo intrajornada já se encontra pacificada nesta Corte, nos exatos termos da Súmula 437/TST, I, segundo a qual «Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal
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