(DOC. VP 185.8223.6000.4100)
TST. Recurso de revista responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Inversão do ônus da prova. Provimento.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracteriza
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