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(DOC. VP 185.8161.7002.1300)

TST. Recurso de revista. Município do Rio de Janeiro. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Despacho denegatório proferido na vigência da instrução normativa 40/2016/TST. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º». II - Sendo assim, somente é cabível a responsabilidade subsidiária do ente público toma

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