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(DOC. VP 185.7550.6004.9300)

STJ. Penal. Recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 19. Obtenção fraudulenta de financiamento. Pena pecuniária. Quantum. Fixação do valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima. Revisão de ofício. Descabimento. Alegada ofensa ao CPP, CPP, art. 387, IV. Dispositivo indigitado que, isoladamente, não contém comando normativo capaz de alterar as conclusões da instância a quo. Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.

«I - O dispositivo apontado como violado, neste apelo nobre, dispõe que: «Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: [...] IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.» II - É patente que o preceito mencionado, tido isoladamente, não possui comando normativo capaz de alterar as conclusões sobre a manutenção da indenização do dano e a pena pecuniária fixadas na r. sentença a que ch

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