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(DOC. VP 185.7532.9002.9400)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Seguro habitacional. Manifestação de interesse jurídico da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.

«1 - Apresentada manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal no deslinde do feito, em obediência ao enunciado contido na Súmula 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Precedentes desta Corte Superior. 2 - Agravo interno desprovido.»

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