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(DOC. VP 185.7532.9001.7300)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Distrato da pessoa jurídica demandante. Sucessão processual. Inteligência do CPC/1973, art. 43. Ação de caráter patrimonial e não personalíssimo.

«1 - Polêmica em torno da possibilidade de continuação de ação de resolução de contrato de prestação de serviços ajuizada em 2012, tendo em conta a superveniente dissolução regular da pessoa jurídica demandante, mediante o distrato celebrado entre os seus sócios, em janeiro de 2014. 2 - Em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, a extinção da pessoa jurídica autora, mesmo mediante distrato, equipara-se à morte da pessoa natural prevista no

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