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(DOC. VP 185.7532.9000.6700)

STJ. Processual civil. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inocorrência. Cumprimento de sentença. Nomeação à penhora de imóvel. Ordem do lei, art. 11 6.830/1980. Não observância. Recusa pelo credor. Possibilidade. Penhora on line. Esgotamento de diligências. Desnecessidade.

«1 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 1.022, II quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o devedor deve nomear bens à penhora com a observância da ordem de preferência estabelecida na lei processual, a qual, por força do princípio da menor onerosidade, só poderá ser mitigada medi

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