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(DOC. VP 185.7454.6000.7500)

STJ. Agravo interno. Administrativo. Servidor público. Recebimento de vantagem pecuniária. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência.

«1 - O acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual, nas ações que se discute o recebimento de vantagem pecuniária, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85

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