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(DOC. VP 185.7454.6000.5200)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial conhecido. Efeito devolutivo amplo. Aplicação do direito à espécie. Possibilidade, desde que não exija incursão no substrato fático-probatório da lide. Retorno à instância ordinária.

«1 - Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, uma vez conhecido o recurso especial, deve o julgador prosseguir no exame da questão, realizando o julgamento da causa, com a aplicação do direito à espécie, nos moldes do art. 257 do RISTJ e da Súmula 456/STF. 2.. Entretanto, nos casos em que a aplicação do direito à espécie exige a incursão no substrato fático-probatório dos autos, necessário se faz que eles retornem à instância ordinária, para que a causa seja julgada

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