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(DOC. VP 185.7292.9000.7000)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de impronúncia. Trânsito em julgado. Crime de estupro. Sentença absolutória. Apelação ministerial impugnando apenas a impronúncia. Intempestividade não reconhecida na origem. Nulidade. Ofensa à coisa julgada formal. Configurada. Ausência de impugnação ministerial da absolvição. Preclusão. Ordem concedida.

«1 - Certificado o trânsito em julgado da sentença de impronúncia, operou-se o instituto da coisa julgada formal, isto é, a sentença não pode ser alterada através de recurso que configura ato processual, porquanto preclusas as questões já decididas, nos termos do CPC/2015, art. 507 c/c o CPP, art. 3º. 2 - O conhecimento e provimento de apelação, interposta após o trânsito em julgado da sentença de impronúncia, evidencia ofensa à coisa julgada formal. 3 - Para rediscussão

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