Carregando…

(DOC. VP 185.5330.3003.4500)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade, cumulada inicialmente com anulação de partilha. Desistência do pedido anulatório antes da citação do réu. Demanda reconvencional com pretensão de nulidade de ação de sonegados. Ilegitimidade passiva do réu na ação principal reconhecida. Reconvenção automaticamente inadmitida pelo mesmo fundamento. Impossibilidade. Manutenção da extinção da demanda reconvencional por fundamentos distintos. Impossibilidade de ampliação subjetiva da lide e ausência de conexão com o pedido de investigação de paternidade. Nulidade da sentença. Ausência de legitimidade e de interesse recursal do réu excluído por ilegitimidade de parte. Vício inexistente, ademais, porque o pronunciado direito à herança é mero consectário lógico do reconhecimento da paternidade. Sentença hígida.

«1 - Ação distribuída em 27/06/2005. Recurso especial interposto em 18/07/2014 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir se é admissível a reconvenção na hipótese em que houve o superveniente reconhecimento da ilegitimidade passiva do reconvinte na ação principal e se a sentença, ao reconhecer o direito à herança da parte que pretendia somente o reconhecimento da paternidade, teria decidido questão além do pedido. 3 - O fato d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote