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(DOC. VP 185.5330.3002.4300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Exposição à periculosidade. Período posterior à vigência do Decreto 2.172/1997. Exposição a chumbo e a risco de explosão. Incidência da Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência.

«1 - Não merece prosperar a tese de violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2 - Quanto à caracterização do labor, o Tribunal de origem reconheceu a exposição a chumbo e ao risco de explosão, ou seja, não foi apenas a periculosidade o fator determinante para o reconhecimento do tempo especial, mas, também, a exposição ao agente insalubre. 3

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