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(DOC. VP 185.4875.3005.6100)

STJ. Tributário. ICMS. Importação indireta. Ocorrência. Tributo devido ao estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria. Atuação como estabelecimento intermediário. Verificação. Matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A orientação firmada pela jurisprudência desta Corte é no sentido de que o ICMS, nos casos de importação indireta, deve ser recolhido no Estado onde se localiza o destinatário do bem importado, sendo irrelevante o fato de a internalização ter ocorrido em estabelecimento intermediário situado em outra Unidade de Federação. 2 - Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de infirmar a tese

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