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(DOC. VP 185.4194.2005.4900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha e dispensa ilegal de licitação. Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.

«1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2 - No caso dos autos, verifica-se que a participação do recorrente na associação criminosa destinada a fraudar a administra�

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