(DOC. VP 185.4194.2002.9300)
STJ. Processual civil. Recurso especial regido pelo CPC de 2015. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Matéria fática ventilada em embargos de declaração. Não aplicação do CPC/2015, art. 1.025.
«1 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial sobre a ocorrência de sucumbência recíproca, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Na hipótese, a parte recorrente opôs Embargos de Declaração para provocar a manifestação do Tribunal de origem sobre a sucumbência recíproca. 3 - Não obstante a previsão do CPC/2015
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