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(DOC. VP 185.4194.2002.7300)

STJ. Processual civil. O ICMS não compõe a base de cálculo para o pis e a Cofins. Incidência. Juízo de retratação. Julgamento do re 574.706/PR.

«1 - A irresignação da União não deve ser acolhida, pois em 19.4.2017, no julgamento do RE 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que «O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.» 2 - Agravo Regimental não provido, em juízo de retratação, CPC/2015, art. 1.030, II.»

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