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(DOC. VP 185.4194.2000.0300)

STJ. Civil. Processual civil. Homologação de sentença estrangeira contestada. Guarda e visita de menores. Novo regramento da ação de homologação de sentença estrangeira pelo CPC/2015. Aplicação apenas supletiva do RISTJ. Incidência imediata da nova Lei aos processos pendentes, sobretudo quanto aos requisitos materiais de homologação. Aplicação dos CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 1.046. Necessidade de trânsito em julgado na origem. Requisito inexistente no CPC/2015. Necessidade de que a decisão apenas seja eficaz em seu país. Existência de decisão provisória no país de origem suspendendo a produção de efeitos da sentença que se pretende homologar. Decisão inexequível e não homologável no Brasil.

«1 - O propósito da presente ação é obter a homologação de sentença proferida pelo Poder Judiciário da Bulgária que disciplinou questões relacionadas à guarda e à visitação de menores. 2 - Com a entrada em vigor do CPC/2015, os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira passaram a contar com disciplina legal, de modo que o Regimento Interno desta Corte deverá ser aplicado em caráter supletivo e naquilo que for compatível com a disciplina contida na

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