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(DOC. VP 185.3922.0002.9800)

STJ. Tributário. Sucessão empresarial. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 133. Súmula 211/STJ. Alegação de violação ao CTN, art. 133. Impossibilidade de verificar se há sucessão empresarial. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.

«I - A matéria constante no CPC/2015, art. 133, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento abordou a questão referida no dispositivo legal, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide na hipótese a Súmula 211/STJ. II - Em relação ao CTN, art. 133 o acórdão recorrido manteve inalterada a conclusão do juízo de primeiro grau, segundo o qual foi atestada a existência de indícios para a sucessão de empresas (fl. 9

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