(DOC. VP 184.9334.6000.1100)
TRF4. Agravo de instrumento. Reconhecimento de sucessão empresarial. Prova débil. Afastar.
«1. Para que seja reconhecida a responsabilidade pela sucessão empresarial, nos termos do CTN, art. 133 (CTN, art. 133), a sucessora deve ter adquirido o fundo de comércio ou estabelecimento comercial da empresa anterior, continuando a explorar a mesma atividade econômica. 2. Para o reconhecimento da sucessão empresarial, é fundamental que tenha havido de fato um negócio entre as duas empresas, ou seja, que a constituição da nova não tenha sido realizada naquele endereço por mera e
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