Carregando…

(DOC. VP 184.9334.6000.0500)

TRF1. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Forte indício de sucessão. Responsabilidade por todos os débitos da sucedida. CTN, art. 129. Agravo de instrumento não provido.

«1 - A inclusão de empresa sucessora no polo passivo de EF decorre do próprio direito de ação da Fazenda Pública, que não necessita comprovar nada além da CDA, como previsto na Lei 6.830/1980. 2 - Não é necessária a formalização da aquisição de fundo de comércio se o conjunto de elementos apresentados constituírem fortes indícios de sucessão. 3 - A empresa sucessora sub-roga-se em todos os direitos e deveres da empresa sucedida, restando responsável por todos os débito

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote