(DOC. VP 184.9110.8000.3500)
STF. Agravo interno em recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Petição recursal. Subscrição pelo representante jurídico. Ausência de assinatura do presidente da câmara municipal. Ilegitimidade.
«1 - Representante Jurídico da Câmara Municipal do Rio de Janeiro não possui legitimidade para interpor recursos nas representações de inconstitucionalidade, sem que haja a subscrição da pessoa legitimada pela Constituição. 2 - Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.»
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