(DOC. VP 184.8589.1824.8196)
TJSP. PENAL. AGRAVO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. DEFERIMENTO EM PARTE. RECURSO DA DEFESA.
Recurso para se conceder a remição de 60 dias, por aprovação parcial do exame ENEM 2023. Por interpretação in bonam parte ao teor do art. 126, é cabível a remição parcial, mesmo à falta de aprovação no ENEM, premiando-se o atestado favorável às disciplinas cursadas, à condição de se ter empreendido as atividades de estudo durante a execução penal, e não em fase anterior. Precedentes. REsp. 1918280/SC/STJ (2021/0023187-4), sob Relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote