(DOC. VP 184.8522.1839.9879)
TJSP. Recurso Inominado. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença. Serviços de telefonia móvel. Execução de multa por descumprimento de obrigação de não fazer consistente na cobrança por serviços não contratados pelo consumidor. Descumprimento da obrigação comprovado. Intimação pessoal como condição para exigência das astreintes. Desnecessidade. CPC dispõe que o devedor será intimado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado. Art. 513, § 2º, I, CPC. Entendimento no sentido de que a súmula 410/STJ está superada pela previsão processual. Termo inicial para cobrança das astreintes é o primeiro dia posterior ao prazo estabelecido judicialmente para cumprimento da obrigação. Multa exequenda arbitrada por evento, que não merece redução. Montante alcançado em razão do descumprimento reiterado da obrigação pela executada. Conversão da obrigação de fazer imposta no título exequendo em perdas e danos. Valor de comporta redução. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de reduzir o valor arbitrado a título de perdas e danos para R$ 1.000,00.
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