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(DOC. VP 184.8334.7000.4000)

STJ. Tributário. IPI. Alíquota incidente sobre o produto final superior à alíquota incidente sobre matérias-primas, insumos e produtos intermediários. Incidência do imposto tão-somente sobre o valor agregado. Princípio da não-cumulatividade e da seletividade em função da essencialidade do produto. Violação ao CTN, art. 49. Inexistência.

«1. Para evitar o «efeito cascata» dos tributos que incidem sobre a cadeia de produção e circulação de bens há dois mecanismos de política fiscal: a regra da não-cumulatividade e a sistemática do valor agregado. 2. O legislador, no Direito Tributário Brasileiro, optou pela regra da não-cumulatividade, garantindo ao sujeito passivo o direito de compensar o montante do imposto devido em operação realizada por ele com o imposto cobrado nas operações posteriores. Em outras palavr

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