(DOC. VP 184.8334.7000.2900)
STJ. Tributário. IPI. Base do cálculo. Descontos incondicionais. Bonificações. Ofensa ao CTN, art. 47. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Compensação com tributos diversos. Lei 9.430/1996, art. 74. Súmula 7/STJ. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Inclusão de ofício. Possibilidade. Decisão extra petita. Não-ocorrência. Súmula 83/STJ.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535, II na hipótese em que todas as questões suscitadas, ainda que implicitamente, foram examinadas no acórdão embargado. 2. Na forma estabelecida no CTN, art. 47, o IPI tem por base de cálculo o valor da operação consubstanciado no preço final da operação de saída da mercadoria do estabelecimento industrial. 3. «O Direito Tributário vale-se dos conceitos privatísticos sem contudo afastá-los, por isso que o valor da operação é o
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