(DOC. VP 184.8334.7000.2500)
STJ. Corretagem de imóveis. Inscrição no CRECI. Prova exclusivamente testemunhal.
«1 - A despeito de não inscrito no «Conselho Regional de Corretores de Imóveis», o intermediador faz jus ao recebimento da comissão de corretagem. 2 - É admissível a prova exclusivamente testemunhal, quando não se tenha por objetivo provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos de fato dele decorrentes em que se envolveram os litigantes. Precedentes. Recurso especial não conhecido.»
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