(DOC. VP 184.8334.7000.0600)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 12, caput e parágrafo único, da Lei estadual (PA) 5.780/93. Concessão de benefícios fiscais de ICMS independentemente de deliberação do CONFAZ. Guerra Fiscal. Violação da CF/88, art. 150, § 6º; e CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g».
«1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal de que são inconstitucionais as normas que concedam ou autorizem a concessão de benefícios fiscais de ICMS (isenção, redução de base de cálculo, créditos presumidos e dispensa de pagamento) independentemente de deliberação do CONFAZ, por violação da CF/88, art. 150, § 6º, e CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g», os quais repudiam a denominada «guerra fiscal». Precedente: ADI 2.548/PR, Relator o Ministro Gilmar Mend
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote